Em favor dos direitos e da condição social da mulher
Fui com particular satisfação que aceitei o convite para presidir a esta solenidade inaugural dos trabalhos da VIII Assembléia da Comissão Inter-Americana de Mulheres, à qual já havia concedido o patrocínio do Governo do Brasil.
Em todas as fases da história pátria, ao lado dos homens que a edificaram, encontramos sempre a colaboração feminina, estimulando esforços, inspirando empreendimentos e, não raro, deixando o traço firme de sua passagem em episódios heróicos, que nunca olvidiamos. A essa inspiração, sobretudo aos exemplos da ação feminina, devemos o êxito de muitas realizações e excelentes conquistas sociais e políticas.
Sempre julguei, por isto, que seria um ato da mais elementar justiça assegurar à mulher, em nossas leis, os mesmos diretos, as mesmas garantias e prerrogativas que os homens a si próprios se concederam. Quando a Constituição de 1946 reconheceu expressamente essa igualdade, no que se refere às funções administrativas e à condição jurídica da mulher, já o meu Governo havia concedido a esta, desde 1930, todas as prerrogativas essenciais. Várias delegadas femininas representaram o Brasil em Conferências Internacionais, e muitas senhoras de comprovada capacidade foram elevadas a postos de direção na administração pública especialmente no setor educacional. Ainda no meu anterior Governo, as mulheres exerceram, em toda a sua plenitude, e direito político fundamental do voto com a faculdade de elegerem e de serem eleitas. A concessão do voto feminino representa uma conquista da revolução de 1920 e após assumir o governo fi incluí-la na lei eleitoral como uma justa reivindicação.
A experiência demonstrou o acerto de tais decisões, pois a colaboração feminina serviu para elevar o nível das massas eleitorais, desenvolver o interesse pelos pleitos, aumentar a confiança nos resultados das urnas e fortalecer, em todo o país, o sentimento democrático.
A nossa legislação trabalhista – hoje reconhecida como das mais avançadas do mundo – confirmou, ampliou e consolidou essas conquistas da mulher brasileira, ao eliminar discriminações e desigualdades. E foi nesse preceito trabalhista que se inspirou o artigo 157 da Constituição Federal Brasileira, regulador do trabalho e da previdência social que proibiu “a diferença de salário para o mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil”, assegurando amplo amparo à gestante, “sem prejuízo do emprego ou do salário”.
Quando vejo, entre os nobres objetivos da Comissão Inter-Americana de Mulher e desta sua VIII Assembléia, os de “trabalhar em favor da concessão à mulher da América dos direitos civis, políticos, econômicos e sociais”, além de “estudar os seus problemas e propor medidas para resolvê-los”, chamando a atenção dos Governos para o cumprimento de resoluções aprovadas a essse respeito nas Conferências Internacionais – não me sinto em causa, na expectativa dos vossos apelos.
Ao contrário, posso comunicar-vos que o Brasil foi ao encontro dos vossos anseios e das justas reivindicações inscritas no programa desta Assembléia. E podeis contar com o meu Governo, para a execução de tudo o que for aqui deliberado em favor dos direitos e da condição social da mulher.
Asseguro-vos, senhoras delegadas, que o maior desejo do povo brasileiro é ver estendidas às mulheres da América e de todo o mundo as melhores conquistas da civilização, e, com estas, os direitos, garantias e privilégios que vos são devidos – a vós que sois as esperanças dos nossos dias e as colaboradoras de todos os instantes.
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